Governo do Distrito Federal
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14/05/20 às 18h55 - Atualizado em 14/05/20 às 21h04

ARTIGO: Brasília, a ausência de tuas esquinas revela que ainda há esperança

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Continuação …

 

Por Simone Benck e Suzana Rodrigues

 

No que diz respeito ao arcabouço legal e normativo de iniciativas de fomento à educação superior pública no âmbito do Distrito Federal, há de se ressaltar que o interesse público relativo à consolidação desta modalidade de educação contou com diversas e improfícuas iniciativas, sendo a primeira delas iniciada no ano de 1992 com a promulgação da Lei nº 403 que autorizou o Poder Executivo a implantar a Universidade Aberta do Distrito Federal – UnAb/DF, alterada mais tarde pela Lei nº 2.919, de 16 de março de 2002.

 

Adiante, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em 08 de junho de 1993, assegurou que “a lei instituirá a Universidade Regional do Planalto – Uniplan, órgão vinculado à Secretaria de Educação do Distrito Federal, e estabelecerá sua estrutura e objetivos” (Art. 36). Outras propostas tal como a instituição de comissão própria para elaboração da proposta de criação da Universidade Regional de Brasília e Entorno – URBE, por meio do Decreto nº 29.414, de 20 de agosto de 2008, também foram fomentadas na tentativa de consolidação de um sistema distrital de educação superior.

 

Embora subsidiada pela promulgação de sua lei maior, o DF, apenas a partir de 2001, consolidou a educação superior em seu território distrital com a oferta de vagas para curso de graduação por meio do credenciamento de uma Instituição de Ensino Superior junto ao Conselho de Educação do Distrito Federal – CEDF. A Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, dispôs sobre a criação da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS e da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS.

 

À luz desse panorama e numa nítida proposição pela expansão da educação superior distrital pública do DF, por meio da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, a Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB foi criada como instituição mantenedora da educação superior do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF. Nessa perspectiva e desde sua efetiva criação em 2013, considera-se que a FUNAB tem como missão a constituição de uma universidade pública do Distrito Federal, sendo tal implantação, inclusive, objeto do Plano Distrital de Educação – PDE, documento sancionado pela Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015, e que constitui a principal referência para o planejamento das políticas educacionais distritais entre 2015 e 2024.

 

No Brasil, república federativa formada pela união de 26 estados federados, divididos em 5.570 municípios, além do Distrito Federal (DF), pode-se afirmar, com base nos dados relativos ao ano de 2020, que apenas Acre, Distrito Federal, Espírito Santo, Rondônia e Sergipe não possuem universidades estaduais ou municipais.

 

“O DF é um dos cinco estados brasileiros que não possui Universidade Pública distrital. Agora, com o Projeto de Lei Complementar em trâmite na Câmara Legislativa, nos colocamos na contramão da história atual da privatização da Educação Brasileira. Brasília faz 60 anos e quem ganha o presente é a população! A Universidade do Distrito Federal será uma instituição voltada a disseminar conhecimento técnico, tecnológico, científico e intelectual, beneficiando o local e a região onde estamos inseridos com uma ampliação da qualificação da mão de obra, pois, significará uma possibilidade dada de desenvolvimento social e econômico. Constituirá vetores de desenvolvimento econômico regional, com custos relativamente baixos, se levar em conta os recursos e as renúncias fiscais outorgados pelo poder público para a implantação de grandes e médias empresas. Provocará não só desenvolvimento sociocultural, mas ao mesmo tempo crescimento econômico para o DF e sua área de influência na região Centro Oeste.” (Deise Regina Schuler Moraes, Advogada e Cientista Política, foi consultora da Câmara dos Deputados e do Senado Federal)

 

Com pouco mais de 3 milhões de habitantes, a capital federal é o território com maior taxa líquida de escolarização do país: 35% dos jovens entre 18 e 24 anos estão matriculados no ensino superior, contra 17,8% da média nacional. O território possui 64 IES que ofertam cursos presenciais, um aumento de 8,5% em relação a 2016. Nesse cenário, as IES privadas representam 78,5% das matrículas, contra 21,5% da rede pública (SEMESP, 2019). Apenas atrás de São Paulo, o DF apresenta a maior média de alunos matriculados na rede privada para cada aluno matriculado na rede pública (INEP, 2017; SEMESP, 2019).

 

“Existem trajetórias de divergência nas esferas pública e privada quando analisamos os pontos de partida e ritmos de desenvolvimento institucional. Justificamos esta afirmação porque: i) a estrutura de decisão das instituições públicas de ensino superior (IES) têm estruturas deliberativas que orientam suas decisões com base em sua vocação pública que gera demandas de financiamento que nem sempre estão sincronizadas; ii) em instituições privadas de ensino superior, não apenas a estrutura deliberativa não se diferencia apenas por sua vocação, como também pela lógica do mercado que cria um abismo diferenciador nessa análise. Na esfera pública, é promissor, mas lento e na esfera privada, acelerado e obedece à exigência lógica de mercado…Na esfera pública, as instituições de ensino superior enfrentam o dilema de incorporar à disputa de mercado a suas decisões com a circunstância agravante da diminuição do financiamento estatal e, já na esfera privada, o dinamismo dessas instituições, de ensino superior, a fazem ingressar na lista do mercado financeiro.

O Estado, em certa medida, oscila em relação às lógicas de mercado introduzidas no sistema educacional, especialmente no ensino superior e nas políticas de promoção à inclusão e expansão da oferta pública para garantir o desenvolvimento regional equilibrado. Essa oscilação é verificada na flexibilidade das formas de regulamentação de expansão para instituições de ensino superior privadas, nas quais ocorre um processo de expansão acelerado que produzirá pressão para ocupar e manter espaços de poder de decisão na estrutura de decisão governamental.

Talvez, a criação da UnDF fomente a discussão no Distrito Federal, para o futuro, sobre as políticas de inclusão e expansão do ponto de vista da qualidade da oferta e a partir dessas políticas, contribua para melhorar o papel do estado regulador e avaliador.” (Luis H. Aguilar, Doutor em Educação, Professor Livre Docente e Professor Titular da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP – e Máster em Tecnologia de la Educación pela Universidade de Salamanca e Organización de los Estados Ibero-americanos – OIE- Espanha.)

 

Diante do panorama educacional do DF, a constituição da universidade pública distrital se apresenta como condição sine qua non para elevar a taxa bruta de matrícula da educação superior para 65%, tendo papel fundamental para endereçar a ingente relação público-privado de oferta de vagas no ensino superior e colaborar com as perspectivas de atendimento prioritário a localidades do Distrito Federal e Entorno com menos acesso à educação superior pública. Desse modo, poderá apoiar o desenvolvimento regional propiciando o incremento de atividades científicas e tecnológicas e a formação de recursos humanos para a pesquisa no Distrito Federal e Entorno.

 

“Partindo do pressuposto, que como as árvores crescem para o alto, e sempre verticalmente, o ser humano também, a meu ver tende a crescer para o alto e para cima. Brasília, no Distrito Federal, segue a mesma tendência de crescimento de sua cultura, escolas, educandários e assim precisa também de uma ou diversas universidades distritais.

Apoio incondicionalmente esta iniciativa brilhante da criação desta instituição de ensino superior e que este sonho se efetive e concretize-se para o bem dos povos menos favorecidos e carentes do saber.” (Veida – Moradora de Brasília. Aposentada do Ministério Publico do Distrito Federal e dos Territórios. Atuou na área de Formação de professores, Licenciada em História.)

 

Assim sendo, a proposição, pelo Governo do Distrito Federal, do Projeto de Lei Complementar nº 34/2020 faz-se sobremaneira relevante e, por si só, motivo de celebração quando da concomitância ao aniversário de 60 anos da Capital. Trata-se de uma Brasília amadurecida, que enfrenta diversos problemas educacionais e sócio-econômicos similares a outras capitais bem mais antigas e populosas, porém que resguarda sua potencialidade inventiva e proativa.

 

Entre o céu do Planalto Central da década de 60 e o céu dos anos 2020, a limpidez e a energia de cores continuam inspirando o romper de horizontes. Entre o desabitado terreno no qual se constituiria Brasília e o pulsante cerrado, ainda há muito a ser explorado e edificado. A iniciativa da criação da Universidade do Distrito Federal, no pulsante quadrado central, acena para diversas áreas de atuação como Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Humanas, Cidadania, Meio Ambiente, Gestão Governamental de Políticas Públicas e de Serviços, Educação, Magistério, Letras, Artes e Línguas Estrangeiras Modernas.

 

As atividades da universidade contemplarão, também, Ciências da Natureza, Matemática, Educação Física, Esportes, Segurança Pública, Defesa Social e Ciências da Saúde, buscando o enfrentamento do novo milênio, por meio do conhecimento, da formação de novos homens e do desenvolvimento educacional, cultural, econômico, social e regional desejados.

 

Parabéns, Brasília… A ausência de tuas esquinas ainda revela que há esperança!

 

 

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Todas as fotografias presentes no texto foram retiradas do banco de imagens da Agência Brasília 

 

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